O Sintina pode cobrar três tipos de contribuições. Algumas são negociadas em dissídio coletivo. Veja, abaixo, quais são essas contribuições e o calendário/vencimento de cada uma.
Mensalidade Associativa
Também denominada mensalidade sindical, a Emissão de Guias “é a prestação voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação. Prevista no art. 548, alínea b, da CLT, tem seu fundamento no estatuto ou ata de assembléia geral de cada entidade sindical. É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato.
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Contribuição Sindical Ou Imposto Sindical
A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho para os empregados. Trata-se portanto de uma contribuição compulsória, ou seja, independe da vontade da pessoa em querer contribuir.
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical devida aos sindicatos profissionais.
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Ninguém é obrigado a filiar-se no sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade. Leia mais.