A homologação é determinada por lei, e garante a segurança para o(a) trabalhador(a) de que, ao se desligar da empresa, receberá todos os seus direitos.
Todo trabalhador(a), com mais de 1 ano de casa, quando se afastar da empresa por iniciativa própria ou da empresa, tem que exigir a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
A homologação é feita no sindicato e convalida as verbas rescisórias apresentadas pela empresa.
Para fazer a homologação a contabilidade ou empresa precisa agendar um horário no sindicato, levando os seguintes documentos:
01 - Rescisão do contrato de trabalho em 5 vias
02 - CTPS com anotações atualizadas
03 - Livro de registro de empregados
04 - Aviso prévio, ou pedido de demissão em 3 vias
05 - Chave de conectividade
06 - Extrato do FGTS para fins rescisórios
07 - Recolhimento dos 50% do FGTS
08 - Requerimento do SD (Seguro Desemprego)
09 - Atestado demissional
10 - Carta preposto ou procuração (para assinar somente procuração)
11 - Os 3 últimos contra cheques
12 - Carta de Referência
13 - P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
14 - Forma de quitação da rescisão do empregado: Dinheiro ou Depósito com comprovante
Agenda de Homologação
Somente empresas e contabilidades